16.1.13


Série "Eu sou você amanhã. Ou vice-versa."

A nomeação de membros de partidos que apoiaram Luiz Fernando Machado, o candidato de Haddad à Prefeitura (Leopoldo Brunelli, homem de confiança de Eduardo Palhares no PV e na Fumas, e Edilson Chrispim, presidente do PP, são dois deles) não está deixando desnorteados tão somente os aliados de Pedro Bigardi.
A própria Imprensa Oficial já sente reflexos da idiossincrasia do eleito. Vejam só (à esquerda, o Diário Oficial de hoje; à direita, o de ontem).

14.1.13


Agora ninguém segura

A edição de ontem do Jornal de Jundiaí (íntegra aqui) apresentou matéria sobre os  problemas do Prédio Anexo da Câmara Municipal.
Relata o jornal: “Após sete anos da construção do anexo da Câmara de Jundiaí, o prédio continua com problemas visíveis de acabamento. Infiltrações, colunas de ferro corroídas, paredes descascadas e cheiro forte de mofo incomodam os funcionários, conforme eles mesmos relatam, porém, com receio de se identificar. A situação das salas - ocupadas pelos 19 vereadores e seus assessores - piora à medida que se chega aos andares mais elevados do prédio. Há seis salas por andar.”
Continua a matéria: “O acabamento do anexo e a própria ocupação do prédio, feita em 2004, não são temas de recente discussão. Isso porque desde que a obra foi entregue (no mesmo ano), um processo judicial envolve a prefeitura (proprietária do edifício) e a construtora responsável pela unidade, Copan Construtora Pantheon Ltda.”
Em seguida, o Jornal noticia a existência de uma dívida do Poder Público com a Construtora da ordem de cinco milhões de reais em razão de conflitos envolvendo a contratação da construção do prédio
.
Informou ainda o diário que o Diretor Administrativo da Câmara pediu “ao jurídico da Casa para avaliar o andamento do processo.”, enquanto  o “atual presidente da Casa, Gerson Sartori (PT),   afirmou que pretende conversar com a prefeitura para viabilizar a reforma necessária ainda neste ano. "Vou articular para que de alguma maneira as melhorias sejam feitas. O ambiente é ruim, chega a ser insalubre para trabalhar" – disse Gérson.
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Bem, sobre o assunto, este blog, em maio de 2008, trouxe um post em que se relatavam as queixas da então vereadora Marilena Negro com os  problemas do prédio e o comportamento no mínimo estranho da bancada do PT (à qual pertencia o atual Presidente do Legislativo, Gérson Sartori) sobre a forma como se conduzira a construção do anexo e sobre o verdadeiro escândalo representado pelas condições em que ele foi entregue e naquelas em que se encontrava já em 2006).
O post terminava com uma série de perguntas dirigida aos petistas. (A íntegra está  aqui ).
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Nesses anos todos, enquanto o mundo girou e a Lusitana rodou, o assunto "Anexo da Câmara" ficou na mesma.
Nem é preciso dizer que nenhuma resposta tiveram as questões propostas pelo blog no post referido, todas nascidas da perplexidade (agravada pelo estranho comportamento dos petistas, os oposicionistas de então) que o tema suscitara entre os jundiaienses atentos aos fatos e atônitos com o estranho bate-cabeça da oposição daquela época.
Já o prédio foi-se deteriorando,  chegando à escandalosa situação reportada agora pelo JJ.
Mas nem por isso se deve perder a esperança.
Certamente foi para atestar que ela é a última que morre  que o novo Presidente da Câmara, Gérson Sartori,   apareceu nas páginas do JJ para afirmar que vai “articular” alguma coisa. Enquanto isso, Jorge Haddad, Diretor da Câmara,  determinou ao Jurídico do Legislativo que avaliasse o andamento do processo.
Em resumo, um diz pretender  articular alguma coisa;  o outro  mandou dar uma olhada no processo.
Quem há de exigir mais, não é mesmo??????
Agora vai....!!!

1.1.13


A nova Câmara, velha de guerra

27.12.12


A Guarda e os Ecologistas

No último domingo, um grupo de ecologistas teve impedido seu acesso às cachoeiras da Serra do Japi. Pretendiam, segundo consta, chamar a atenção da opinião pública e do Poder Público para o pouco sentido que tem a existência de uma patrimônio ecológico sem que se faculte o acesso da população a ele (até mesmo para ajudar a fiscalização do uso e da preservação do local, já que a Administração mostra-se, neste ponto, muitas vezes distraída, não é mesmo?).
O episódio chamou a atenção pelo incrível despreparo da Guarda Municipal no enfrentamento com ecologistas armados com ... celulares. A imprensa dá conta de que, para conter os manifestantes,  foram utilizados spray de gás-pimenta, cacetes e algemas (até nos pés).
Vídeos na Internet mostram o incrível confronto.
Ontem a Prefeitura expediu comunicado explicando que a conduta da guarda foi necessária para que a legislação fosse respeitada. O texto do comunicado é estranho, já que os ecologistas afirmam ter cumprido toda a rotina burocrática para o acesso ao local e a Prefeitura não os desmente.
Os propósitos dos ecologistas eram bem claros, podendo ser obstados, ainda que fossem ilegais, sem gás pimenta, cassetetes e algemas.... Nada justifica a truculência com que a Guarda se houve no episódio...
Aliás, causam mais estranheza o acionamento e a atuação da Guarda Municipal neste caso por dois outros motivos.
O primeiro deles: as maiores e irreversíveis agressões contra o patrimônio representado pela Serra foram perpetradas por especuladores imobiliários, havendo relatos confirmados de construções de condomínios industriais em terrenos onde havia nascentes; portanto, a Administração que se encerra não pode nem mesmo afirmar que a vedação do acesso à Serra se trata de norma de conduta incontornável a ponto de justificar a agressividade mostrada em diversos vídeos encontrados na Internet (há mais além daquele "linkado").
O segundo: a Guarda que tão firmemente se voltou contra os ecologistas é a mesma Guarda que se mostra claramente incapaz de livrar-se de simples flanelinhas e assegurar à população o acesso e pleno uso de uma praça pública. Vejam que os ecologistas somente queriam chegar à cachoeira para firmar uma posição quanto ao uso do local, enquanto os flanelinhas da praça do Fórum (para citar um exemplo conhecido deste blog) já fizeram dela uma casa da mãe Joana e, por algum motivo, continuam sossegadíssimos na prática de utilizar e destruir patrimônio público.

13.12.12


Só para constar: a sentença do caso DAE S.A.

Fls. 5181/5190 - COMARCA DE JUNDIAI Proc. nº 296/2.007 - 24 volumes Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí.
Vistos. MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÄO PAULO ingressou com a presente açäo civil pública em face de MIGUEL MOUBBADA HADDAD, ARY FOSSEN, ambos já qualificados nos autos em epígrafe; e de MUNICIPALIDADE DE JUNDIAI/SP, pessoa jurídica de direito público interno, e DAE S/A. - AGUA E ESGOTO, sociedade de economia mista, alegando, em síntese, que por deliberaçäo dos acionados, o penúltimo requerido, antes uma autarquia municipal, foi transformado em uma sociedade de economia mista, o que teria, ao viso do Ministério Público-autor, afrontado diversos princípios constitucionais, elencados na exordial, acarretando prejuízo ao Erário, consubstanciando típico ato de improbidade administrativa. Daí seu pleito de condenaçäo formulado na inicial. Juntou documentos.
Os requeridos ofertaram suas defesas prévias, rejeitada uma das preliminares argüidas pelo co-réu Miguel, que manejou agravo de instrumento contra o recebimento da inicial, ao final improvido. Todos, na seqüência, ofereceram suas contestaçöes, invocando preliminares e, no mérito, refutando a alegaçäo de prática de ato de improbidade administrativa. Juntaram documentos.
Sobreveio tréplica, reiterando o Ministério Público seu ponto-de-vista, repisando seus argumentos. Em seguida, vieram-me os autos conclusos para a prolaçäo de sentença. Agravo de instrumento autuado em apenso, improvido.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÄO: O presente feito admite o julgamento no estado em que se encontra, com o conhecimento direto do pedido, vez que a matéria posta em debate versa questäo única e exclusivamente de direito, nos termos do disposto no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, prescindindo-se da realizaçäo de audiência de instruçäo, existentes nos autos todos os elementos necessários ao deslinde da pendência.
A antecipaçäo é legítima porquanto os aspectos decisivos estäo suficientemente líqüidos para embasar o convencimento do juízo. Ademais, o próprio Ministério Público sugeriu o julgamento antecipado da lide(fls. 5.151). Todas as preliminares argüidas pelos requeridos já foram apreciadas no âmbito do agravo de instrumento autuado em apenso(fls. 229/233), decisäo superior à qual ora me reporto.
A açäo, malgrado o respeito que devotamos à tese jurídica brilhantemente exposta pelo Ministério Público, é de todo improcedente. Para assim concluir-se, bastaria a singela constataçäo de que se limitou o entäo Alcaide a encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei propondo a convolaçäo do DAE S/A. - Agua e Esgoto de autarquia municipal em sociedade de economia mista.
Tal projeto de lei(fls. 1.418/1.422), acompanhado da justificativa correlata(fls. 1.423/1.425), foi ampla e exaustivamente debatido no âmbito do Poder Legislativo(fls. 1.391/1.396) e, como convém numa democracia, foi aprovado por maioria(fls. 1.397/1.398), nenhum vício em sua tramitaçäo se detectando. Tem-se, entäo, que a combatida transformaçäo foi implementada por lei específica, como de rigor.
Porém, um servidor da Municipalidade local, em carta anônima, iniciou uma polêmica que, sob o prisma jurídico, näo se sustenta, fazendo referência a uma "mutreta"(fls. 39). A partir disso o assunto ganhou contornos com indisfarçável viés político(fls. 1.039/1.043; fls. 1.417), muito embora imune a essas questöes a digna instituiçäo do Ministério Público, que focou exclusivamente o vértice jurídico.
Sob tal ótica, é bem de ver-se que um conceituado escritório de advocacia assessorou o DAE S/A. em sua transformaçäo de autarquia municipal em sociedade de economia mista(fls. 1.675 e seguintes). Uma renomada consultoria elaborou relatório de avaliaçäo patrimonial(fls. 2.010 e seguintes), laudo de avaliaçäo do acervo líqüido(fls. 3.958/3.965) e relatório de premissas e metodologia de avaliaçäo econômico-financeira(fls. 4.051 e seguintes). Outra gabaritada empresa confeccionou alentada avaliaçäo econômico-financeira(fls. 3.998 e seguintes). Assembléia Geral de Constituiçäo foi realizada(fls. 3.261/3.279). Conselho de Administraçäo (fls. 3.966/3.967 e fls. 3.970/3.974) e Conselho Fiscal(fls. 3.975) foram constituídos regularmente. Lei específica, insista-se, foi promulgada(fls. 3.281/3.283).
Diante desse quadro, como cogitar de ato de improbidade administrativa? Ora, é prerrogativa constitucional do Chefe do Poder Executivo encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal, que obviamente detém autonomia para aprová-lo ou näo.
Se todos os trâmites legais foram observados à risca, näo se pode falar em improbidade administrativa, para cuja configuraçäo, aliás, seria imprescindível o dolo(elemento subjetivo), como já pacificado na jurisprudência e sedimentado na doutrina, de modo que ainda que a transformaçäo de autarquia em sociedade de economia mista tivesse caracterizado uma negociaçäo infeliz, isto näo induziria improbidade, à míngua desse elemento.
Näo impressiona a alegaçäo de que, a partir de entäo, prejuízos foram verificados, pois näo há prova nenhuma de que esses prejuízos decorram direta ou indiretamente da convolaçäo ora atacada. Talvez se possa até ventilar uma má gestäo da empresa, mas isto näo guarda relaçäo ontológica alguma com o ato tido e havido na inicial como de improbidade administrativa.
Também näo seduzem os argumentos de que agora passou o DAE a recolher tributos antes indevidos e de ter assumido uma dívida da Municipalidade. A assunçäo de tal dívida näo derivou da transformaçäo em si. E já se discute a imunidade tributária para sociedades de econimia mista(imunidade heterônoma), ao tema já tendo o STF atribuído o rótulo da repercussäo geral.
Quanto à alegaçäo de que se pretendia contornar a Lei de Licitaçöes, tudo vem edificado no solo movediço do provável, näo passando de meras conjecturas e presunçöes, sendo que é fato público e notório que o DAE vem se submetendo escorreitamente à legislaçäo de regência, obedecendo os pisos e tetos estabelecidos por ela para as diversas modalidades concorrenciais.
Os laudos divergentes elaborados pelo CAEX(fls. 4.088/4.091, 4.254/4.262, 4.269/4.275 e 4.277/4.283)) qualificou os valores como corretos(fls. 4.090 e 4.095). Nada obstante, eventuais discordâncias foram esclarecidas pela consultoria(fls. 4.096 e seguintes).
As autarquias, em regra, funcionam com reduzida orientaçäo centralizada em performance, traduzindo a predominância de uma cultura burocrática tradicional, em geral com pouco foco em resultados. Desse modo, dificultoso, numa área nevrálgica como a de saneamento básico, alcançar-se os dois principais objetivos: modicidade tarifária e universalizaçäo dos serviços.
A gestäo do saneamento básico exige investimentos de vulto, que uma autarquia municipal näo se mostra atualmente em condiçöes de satisfazer. Por sinal, a tendência natural nos dias que correm, nesta área, é a de se transformar autarquias em sociedade de economia mista, a exemplo do que há muitos anos já fizera, com sucesso(sob os aspectos gerencial e operacional), a SANASA de Campinas/SP.
Em suma: ainda que se pudesse alegar que a transformaçäo do DAE de autarquia municipal em sociedade de economia mista näo tivesse traduzido algo vantajoso para a empresa, fato é que este aspecto, por si só, näo caracteriza ato de improbidade administrativa, tanto mais quando esta convolaçäo deu-se na forma da lei, com a promulgaçäo de lei específica. Nesta tônica, tem-se que a açäo é de todo improcedente, o que ora se decreta.
DISPOSITIVO: Ante a todo o exposto e do mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por Ministério Público do Estado de Säo Paulo, nesta açäo civil pública que moveu em face de Ary Fossen, Miguel Moubbada Haddad, Municipalidade de Jundiaí/SP e DAE S/A. - Agua e Esgoto. Julgo, pois, EXTINTO o processo, com resoluçäo do mérito, o que faço com fundamento no disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jundiaí, 06 de julho de 2.012. PAULO ROBERTO FERREIRA SAMPAIO JUIZ DE DIREITO
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O Ministério Público já recorreu.

12.12.12


Promessa e Justificativa

O cargo de Presidente da Câmara pode muito bem constranger o Poder Executivo, impondo, por exemplo, condições para apreciação de projetos dele oriundos, estabelecendo pautas, etc.
Os petistas estão de olho nele e nos outros que compõem a direção do Legislativo.
É de se lembrar aqui que o desempenho dos petistas em legislaturas anteriores nunca foi digno de aplauso, mesmo em se tratando de eleição do membros da Mesa.
Para se ter uma idéia, em 2005, os três petistas eleitos em 2004, a saber Gérson Sartori, Marilena Negro e Cralos Alberto Kubitza “fecharam” com a eleição de Ana Tonelli à Presidência, assegurando a esta a escolha por votação unânime.
Diante do incômodo que tal conduta causou aos petistas que ainda viviam em nuvens anteriores ao escândalo Waldomiro, os três tiveram de justificar a votação para o chamado público interno da agremiação, o que fizeram mediante a emissão de uma comunicado. A peça, por sinal, era um horror. A íntegra dela está aqui.
Bem, de lá para quase nada mudou e, verdade seja dita, os vereadores petistas daquela legislatura e da que se seguiu (2009-2012) não mexeram uma palha no sentido de que o informe feito ao próprio partido em 2005 assumisse qualquer contorno de concretude.
Sabe-se agora que Gérson Sartori pretende concorrer à Presidência da Câmara (sempre há espaço para piorar o ambiente político em Jundiaí, alguém duvida?) e o vereador eleito declarou que constitui uma de suas bandeiras a realização de sessões noturnas.
Hoje, como se sabe, as sessões são realizadas pela manhã, o que dificulta a presença e participação dos cidadãos nos trabalhos,com o que o legislativo cada vez mais se distancia do povo.
A realização de sessões noturnas tornaria possível maior participação nos trabalhos da Câmara, até porque é sabido (principalmente pelos edis, não mesmo???) que a maioria esmagadora da população trabalha durante o dia, podendo dedicar tempo a atividades políticas somente à noite.
Não se sabe se Sartori ganhará a Presidência. Trata-se, no entanto, de uma possibilidade e certamente ele tem essa mesma perspectiva (a de ser somente uma possibilidade).
Por via das dúvidas, no que diz respeito à mudança de horário das sessões, ele próprio já comentou que vai por ela batalhar, mas apressou-se a apontar que não se pode minimizar o custo com a mudança de horário (horas extraordinárias de funcionários,gastos com luz, etc,).
Isso significa que, numa só tacada, (1) fez uma promessa e (2) apresentou um justificativa para não a cumprir.
Ou seja, com Gérson presidente, não somente o diretor administrativo, Jorge Haddad, será o mesmo: mantido também estará o horário das sessões. Ah! Sim. Igual será com qualquer outro presidente. A diferença é que, por enquanto, nenhum outro fez promessa de mudanã de horário das sessões, sem plantou uma futura desculpa para descumpri-la.